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Visto e residência. O que decidir antes de sair do Brasil

Nômade digital, parentesco, estudos, trabalho e não lucrativo. O que cada um permite, o que trava, e onde confirmar no governo.

Antes de irVisto e residênciaDocumentos
Viagem de avião: o visto certo se decide antes de embarcar

Brasileiro não precisa de visto de turismo para entrar no espaço Schengen. Precisa de visto nacional (tipo D) se for morar, trabalhar, estudar por mais de 90 dias ou se o consulado exigir o trâmite antes do embarque. Comprar passagem sem esse filtro é o erro mais caro desta etapa.

Pasta de documentos e laptop, o tipo de organização que o consulado espera

Turista: 90 dias, e o que isso não resolve

Com passaporte brasileiro válido você pode permanecer até 90 dias em qualquer período de 180 no espaço Schengen, se a imigração autorizar a entrada. Leve passaporte, volta ou fundos, hospedagem e, se pedirem, motivo da viagem. A AENA resume o que o controle de fronteira pode exigir.

Qual caminho é o seu

MotivoCaminho usualOnde começa
Trabalho remoto para empresa de foraNômade digital (teletrabajo de carácter internacional)Consulado (visto) ou UGE se já estiver legal na Espanha
Cônjuge, filhos ou pais de espanholResidência de familiar de espanholConsulado e/ou extranjería (modelo EX-24)
Familiar de cidadão da UE (não espanhol) que vive na EspanhaTarjeta de familiar de cidadão da UniãoEspanha, em 3 meses da entrada (EX-19)
Familiar de estrangeiro já residenteReagrupação em regime geralO residente pede na Espanha (EX-02); depois o visto no consulado
Universidade / formação longaEstancia por estudiosConsulado, com carta de admissão
Contrato com empresa espanholaResidência e trabalho por conta alheiaA empresa inicia a autorização; você pede o visto
Empreender / autónomoTrabalho por conta própriaConsulado, com plano e meios
Viver de renda sem trabalharResidência não lucrativaConsulado

Confira a circunscrição (São Paulo, Rio, Brasília e os demais consulados cobrem estados diferentes) na rede consular. Pedido no consulado errado volta.

Nômade digital (teletrabajo de carácter internacional)

Regulamentado na Lei 14/2013 (art. 74 bis), para quem trabalha à distância para empresa de fora da Espanha, por meios telemáticos. Autónomo também entra, com teto de 20% da atividade para clientes espanhóis.

Requisitos que realmente pesam (lista oficial na Plataforma ONE e na UGE):

  • Relação laboral ou profissional de pelo menos 3 meses e empresa com atividade real
  • Carta da empresa autorizando o remoto desde a Espanha (ou contrato de prestação com as mesmas condições)
  • Titulação universitária / FP / escola de negócios ou 3 anos de experiência no tipo de função
  • Antecedentes penais dos últimos 2 anos + declaração dos 5 anos, apostilados
  • Seguro de doença ou cobertura de Segurança Social (convênio bilateral ou alta na SS espanhola)
  • Meios econômicos: 200% do SMI para o titular, +75% do SMI no primeiro familiar e +25% em cada seguinte. O SMI muda todo ano no BOE; em 2026 o cálculo usual do titular fica na casa dos 2.800 €/mês. Confirme o número vigente na UGE, não em blog.

Pode: residir e trabalhar em remoto na Espanha; trazer familiares que cumpram o extra de renda; circular no Schengen nas regras de residente.

Não pode: usar isso como “visto de freelancer local”. Se a atividade principal for para cliente espanhol, o caminho é outro (conta própria / autónomo).

Onde pede: fora da Espanha, no consulado (visto de teletrabajo). Já em situação legal na Espanha, autorização de residência de até 3 anos na UGE. O visto consular costuma ser de 1 ano; depois troca por autorização.

Parentesco: três regimes, não um

“Vou no visto de familiar” é frase vaga. O modelo, o prazo e o direito de trabalhar mudam conforme quem é o parente na Espanha.

1. Familiar de cidadão da UE (não espanhol)

Tarjeta de residência de familiar de cidadão da União. Folha oficial: Hoja 62. Modelo EX-19.

O comunitário precisa estar na Espanha trabalhando, estudando ou com meios + seguro. Você prova o vínculo (certidão apostilada e, se não estiver em espanhol/português aceito, traduzida). Pede nos 3 meses após entrar. A tarjeta inicial costuma ser de 5 anos e habilita a trabalhar.

2. Familiar de espanhol

Depois do regulamento de extranjería de 2024, familiar de espanhol não usa o mesmo atalho da tarjeta comunitária. O caminho oficial é a autorização de residência temporal de familiares de pessoas com nacionalidade espanhola (modelo EX-24). Há também visto específico no consulado (“residencia de familiares de personas de nacionalidad española”).

Na prática: certidão de casamento/nascimento apostilada, passaporte, antecedentes, e o que a folha do ano pedir sobre convivência ou estar a cargo. A autorização inicial é mais curta que a tarjeta UE clássica. Confira a Hoja 18 antes de montar a pasta — este é o ponto que mais desatualiza em sites de escritório.

Pode (nos dois casos acima, depois de concedido): viver com o familiar, trabalhar quando a autorização habilitar, circular.

Não pode: entrar como turista e assumir que o casamento “já vale como residência”. O direito existe; o cartão não é automático. Protocolo atrasado gera buraco de documentação.

3. Reagrupação em regime geral

Para familiar de estrangeiro residente (não comunitário). O residente pede na Espanha com o EX-02; precisa de renda, moradia e vínculo. Folha: Hoja 8.

Só depois da concessão o familiar pede o visto no consulado, em dois meses. Cônjuge, união estável e filhos em idade laboral já saem habilitados a trabalhar, sem trâmite extra.

Estudos (estancia por estudios)

Para formação acima de 90 dias. Folha: estancia por estudios. Instruções do consulado (exemplo São Paulo): visto de estudos.

Peça o visto com folga (o próprio consulado fala em cerca de dois meses antes do início do curso). Leve carta de admissão, meios, seguro e antecedentes quando pedirem.

Pode: estudar; em estudos superiores, trabalhar por conta alheia ou própria sem autorização extra, se for compatível com o curso e no máximo 30 horas semanais. Práticas curriculares do plano de estudos não pedem outro papel. Fonte: Hoja 4 bis.

Não pode: transformar o visto de estudos em emprego de jornada completa. Estourar as 30 horas pode extinguir a autorização. Estancia de estudos não é residência para todos os efeitos (nacionalidade, alguns convênios): depois do título há via de passagem a residência e trabalho, descrita na mesma guia oficial.

Se a estancia passar de 180 dias, tire a TIE no primeiro mês. Abaixo disso, o visto pode valer sozinho.

Trabalho: conta alheia e conta própria

Conta alheia (contrato com empresa espanhola)

Quem puxa o processo é a empresa, na extranjería (modelo EX-03), não você “chegando com currículo”. Concedida a autorização, você pede o visto de trabajo por cuenta ajena no consulado. Há vias paralelas para altamente qualificado e traslado intraempresarial (UGE).

Pode: trabalhar para aquele empregador nas condições autorizadas; residir; depois renovar ou modificar.

Não pode: começar a trabalhar no dia em que o RH “já mandou o contrato” se a autorização/visto ainda não saiu. Trabalho irregular queima o expediente.

Conta própria (autónomo / negócio)

Visto de trabajo por cuenta propia: plano, investimento, qualificação e meios. Na Espanha, alta na Segurança Social e na Hacienda. Use o checklist de autónomodepois de ter a autorização, não o contrário.

Não lucrativa (residencia no lucrativa)

Para quem vai viver de recursos próprios sem trabalhar. Pede-se no consulado. Meios: 400% do IPREM anual para o titular e +100% por familiar. Com o IPREM mensal em 600 €, isso dá 28.800 € no primeiro ano para uma pessoa — o consulado quer liquidez comprovável, não só “patrimônio no papel”.

Pode: residir, circular, estudar por hobby. O tempo conta para nacionalidade por residência se os demais requisitos forem cumpridos.

Depois do visto: NIE, padrón, TIE

O visto é a porta. Na Espanha ainda faltam:

  1. NIE — número fiscal/identificador. Muitas autorizações já o trazem; se não, pede-se com EX-15 e taxa 790-012.
  2. Empadronamiento — registro no ayuntamiento do endereço real. Sem isso travam saúde, abono de transporte em algumas cidades e vários bancos.
  3. TIE — cartão físico se a estancia/residência passar de 6 meses (na prática, muitas vias pedem no primeiro mês). Modelo EX-17, cita de toma de huellas na polícia.

Cita só no portal do Estado. Não pague “gestor de cita”.

Como pedir cita previa na sede eletrônica (passo a passo)

Checklists: NIE, empadronamiento, TIE. Apostila: NIE e primeiros trâmites.

Ordem prática, sem romance

  1. Escreva em uma frase o motivo real da ida
  2. Confira a folha .gob.es desse motivo
  3. Marque o consulado certo e o tempo de análise
  4. Apostile e traduza o que o consulado listar
  5. Só então compre passagem e aluguel longo

Fontes oficiais

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